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saúde

Nota Técnica sobre nova faixa etária de Vacinação contra Covid-19

Criado: Quinta, 17 de Junho de 2021, 14h20 | Publicado: Quinta, 17 de Junho de 2021, 14h20 | Acessos: 935
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NOTA TÉCNICA 003/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO

Esta ação envolve as três esferas gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), contando com recursos da União, da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA).

CONTEXTO HISTÓRICO

O início da vacinação se deu pelos trabalhadores da saúde da rede pública, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas), cuidadores e trabalhadores de saúde, em conformidade com os cenários de disponibilidade da vacina.

A presente Nota Técnica tem por objetivo regulamentar o acesso a vacinação contra COVID-19, delimitando a população alvo.

Vale ressaltar que é fundamental a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores de saúde envolvidos na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, que objetiva a proteção destes trabalhadores, bem como a segurança dos indivíduos que serão atendidos pela vacinação.

CENÁRIO ATUAL

Neste momento de crise, é urgente a adoção rigorosa das medidas de bloqueio da transmissão na quase totalidade dos estados, capitais que se encontram na zona de alerta crítica, bem como nos municípios que integram regiões de saúde onde há altas taxas de ocupação de leitos UTI Covid-19, conjuntura atual que engloba o município de Presidente Kennedy-TO.

Neste contexto, o combate a pandemia que assola este país, será eficiente se houver a participação social, adotando as medidas listadas abaixo:

_ Não circulação em ambientes não essenciais por cerca de 14 dias, tempo mínimo necessário para redução significativa das taxas de transmissão e número de casos e redução das pressões sobre o sistema de saúde;

_ Não participação de eventos presenciais como shows, congressos, atividades religiosas, esportivas;

_ Não circulação a partir das 20h até as 6h da manhã e durante os finais de semana; _ Adotando trabalho remoto sempre que possível, tanto no setor público, quanto no privado;

_ Adesão a ampliação da testagem realizada no município, permitindo o acompanhamento dos testados e isolamento dos casos suspeitos com monitoramento dos contatos.

_ Adoção de hábito de uso de máscaras, tendo como meta que, pelo menos 80% ou mais da população, as utilize de modo adequado.

FASE ATUAL DE IMUNIZAÇÃO

O município se enquadra atualmente na quarta fase de imunização contemplando a população acima de 18 anos de idade com comorbidades.

Já foram imunizados o seguinte público: População acima de 90 anos (100%); População com idade entre 80 e 89 anos (100%); População com idade entre 75 e 79 anos (100%), População com idade entre 70 e 74 anos (100%), População com idade entre 65 e 69 anos (100%), População com idade entre 60 e 64 anos (100%), Forças de Segurança e Salvamento (100%), População com idade com idade acima de 18 anos com comorbidades (100%).

Levando em consideração que 100% do público prioritário, que procuraram a Unidade Básicas de Saúde, foram vacinados, ampliou-se a faixa etária a ser imunizada, para população portadora de comorbidades acima de 18 anos e ainda inclui-se ainda, trabalhadores de educação e inicia fase de prioridade a partir de 55 anos da população em geral, conforme detalhamento abaixo:

1.  Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade (acima de 18 anos);

2.  Pessoas com doença renal crônica em terapia renal substitutiva (hemodiálise) acima de 18 anos;

3. Pessoas com comorbidades (Para o público não acompanhado pela UBS, é necessário apresentação de laudo médico – Para o público acompanhado na UBS, o serviço deve contar com lista nominal e vacinar o público alvo) A população vacinada deve ter idade acima de 18 anos e ser portadora de doenças: cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório e demência vascular, mal de parkison, Alzheimer, pessoas com doenças mental em acompanhamento ou tratamento), doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular, hidrocefalia, fibromialgia e indivíduos com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla, ou condições similares, hipertensão arterial grau 3, grau 1 e 2 com lesão de órgão alvo, diabetes de mellitus, cardiopatias congênita no adulto, síndrome coronariana, miocardiopatias, Pericardiopatias, transplantados de órgão sólidos, doenças da orta dos grandes vasos e fistulas, próteses valvares, obesidade mórbida IMC acima de 40, anemia falciforme, cirrose hepática, imunossupremidos (portador de HIV, doenças reumáticas, portador de lúpus, asmático em uso de corticoides e demais pacientes em pulso terapia ou em uso de predinisona), portadores de tuberculose e hanseníase, pessoas em tratamento para leishmaniose visceral ou tegumentar, portador de chagas.

4.Pessoas com Deficiência Permanente acima de 18 anos

5.Pessoas oncológicas que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses e neoplasias hematológicas acima de 18 ano.

6. Pessoas com obesidade mórbida com IMC 40 acima de 18 anos.

7. Trabalhadores da Educação que esteja, em atividade com idade acima de 18 anos, que constem na planilha de informação da escola, ou que declaração da escola/entidade de ensino e ainda que estejam em atuação nas redes pública ou privada de Ensino Fundamental e Médio. Nesta etapa ainda não se incluem a Educação de Nível Superior.

8. Trabalhadores da Limpeza urbana que conste na lista indicada pela secretaria municipal responsável e que tenha acima de 18 anos de idade.

9.Estágiários da área da saúde com idade acima de 18 anos de idade que foram preveamente solicitados via ofício pelas instituições de ensino

10. Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário com idade acima de 18 anos e residentes no município que comprovarem vínculo. Documentos exigidos:

  • Comprovante de registro no órgão/ Carteira de trabalho/ Carteira do sindicato da categoria/ Contracheque com documento de identidade.

11. Trabalhadores do transporte metroviário e ferroviário com idade acima de 18 anos e residentes no município que comprovarem vínculo. Documentos exigidos:

  • Comprovante de registro no órgão/ Carteira de trabalho/ Carteira do sindicato da categoria/ Contracheque com documento de identidade.

12.          Caminhoneiros com idade acima de 18 anos e residentes no município que comprovarem vínculo. Documentos exigidos: Comprovante de registro no órgão/ Carteira de trabalho/ Carteira do sindicato da categoria/ Contracheque com documento de identidade/ Comprovante de inscrição no RNTRC.

13.          Trabalhadores industriais com idade acima de 18 anos e residentes no município que comprovarem vínculo. Documentos exigidos: Declaração da empresa/ Carteira de trabalho com documento de identidade.

14.          População em geral com idade a partir de 55 anos.

15.          Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com idade acima de 18 anos e residentes no município que comprovarem vínculo.

Documentos exigidos: Comprovante de registro no órgão/ Carteira de trabalho/ Carteira do sindicato da categoria/ Contracheque com documento de identidade.

16.          Trabalhadores da rede de abastecimento de água com idade acima de 18 anos e residentes no município que comprovarem vínculo. Documentos exigidos:

  • Comprovante de registro no órgão/ Carteira de trabalho/ Carteira do sindicato da categoria/ Contracheque com documento de identidade.

17.          Trabalhadores da rede de abastecimento de energia com idade acima de 18 anos e residentes no município que comprovarem vínculo. Documentos exigidos:

  • Comprovante de registro no órgão/ Carteira de trabalho/ Carteira do sindicato da categoria/ Contracheque com documento de identidade.

A ampliação do grupo a ser imunizado acima descrito, ocorrerá no dia 16 de Junho do ano de 2021, cujo critério adotado respeitará a ordem de maior idade e ainda, de forma agendada. O formato adotado se faz necessário para evitar perda de doses (01 frasco contém 10 doses com validades de 08 horas da abertura).

A UBS para vacinação para COVID-19 é: UBS Rosires Coelho da Costa (Fone: 99221-7222);

A UBS de referência para tratamento de COVID-19 é: UBS Rosires Coelho da Costa (Fone: 99221-7222);

O agendamento poderá ser realizado na UBS de referência do endereço do vacinado, recomenda-se agendamento de 10 pessoas por vez, na ausência de algum, poderá ser convocado de maneira extraordinária, profissionais de saúde não vacinados anteriormente por indicação médica e/ou que constem na lista de espera (confeccionada pelo serviço de Imunização do município), mas, prioritariamente, o vacinador irá se deslocar a moradia de portadores de comorbidades seguindo a lista da referência da UBS, se atentando a faixa etária do grupo de vacinação atual.

Exclusivamente para esta etapa, fica permitido a utilização de escolas do município para a realização da vacinação do público educacional, para colaborar com a logística necessária ao bom andamento do evento.

16 de Junho do ano 2021.

LILIA RODRIGUES COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AMANDA PEREIRA ALVES

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DHONES STALBERT NUNES SILVA

COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA

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