Nota sobre vacinação contra Covid-19 em Presidente Kennedy
NOTA TÉCNICA 002/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO
Esta ação envolve as três esferas gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), contando com recursos da União, da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA).
CONTEXTO HISTÓRICO
O início da vacinação se deu pelos trabalhadores da saúde da rede pública, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas), cuidadores e trabalhadores de saúde, em conformidade com os cenários de disponibilidade da vacina.
A presente Nota Técnica tem por objetivo regulamentar o acesso a vacinação contra COVID-19, delimitando a população alvo.
Vale ressaltar que é fundamental a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores de saúde envolvidos na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, que objetiva a proteção destes trabalhadores, bem como a segurança dos indivíduos que serão atendidos pela vacinação.
CENÁRIO ATUAL
Neste momento de crise, é urgente a adoção rigorosa das medidas de bloqueio da transmissão na quase totalidade dos estados, capitais que se encontram na zona de alerta crítica, bem como nos municípios que integram regiões de saúde onde há altas taxas de ocupação de leitos UTI Covid-19, conjuntura atual que engloba o munucípio de Presidente Kennedy-TO.
Neste contexto, o combate a pandemia que assola este país, será eficiente se houver a participação social, adotando as medidas listadas abaixo:
_ Não circulação em ambientes não essenciais por cerca de 14 dias, tempo mínimo necessário para redução significativa das taxas de transmissão e número de casos e redução das pressões sobre o sistema de saúde;
_ Não participação de eventos presenciais como shows, congressos, atividades religiosas, esportivas;
_ Não circulação a partir das 20h até as 6h da manhã e durante os finais de semana;
_ Adotando trabalho remoto sempre que possível, tanto no setor público, quanto no privado;
_ Adesão a ampliação da testagem realizada no município, permitindo o acompanhamento dos testados e isolamento dos casos suspeitos com monitoramento dos contatos.
_ Adoção de hábito de uso de máscaras, tendo como meta que, pelo menos 80% ou mais da população, as utilize de modo adequado.
FASE ATUAL DE IMUNIZAÇÃO
O município se enquadra atualmente na quarta fase de imunização contemplando a população acima de 18 anos de idade com comorbidades.
Já foram imunizados o seguinte público: População acima de 90 anos (100%); População com idade entre 80 e 89 anos (100%); População com idade entre 75 e 79 anos (100%), População com idade entre 70 e 74 anos (100%), População com
idade entre 65 e 69 anos (100%), População com idade entre 60 e 64 anos (100%), Forças de Segurança e Salvamento (100%), População com idade com idade acima de 18 anos com comorbidades (100%).
Levando em consideração que 100% do público prioritário, que procuraram a Unidade Básicas de Saúde, foram vacinados, ampliou-se a faixa etária a ser imunizada, para população portadora de comorbidades acima de 18 anos e ainda inclui-se ainda, trabalhadores de educação, conforme detalhamento abaixo:
1. Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade (acima de 18 anos);
2. Pessoas com doença renal crônica em terapia renal substitutiva (hemodiálise) acima de 18 anos;
3. Pessoas com comorbidades (Para o público não acompanhado pela UBS, é necessário apresentação de laudo médico – Para o público acompanhado na UBS, o serviço deve contar com lista nominal e vacinar o público alvo) Deve ter idade acima de 18 anos e ser portador de doenças cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório e demência vascular, mal de parkison, Alzheimer, pessoas com doenças mental em acompanhamento ou tratamento), doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular, hidrocefalia, fibromialgia e indivíduos com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla, ou condições similares, hipertensão arterial grau 3, grau 1 e 2 com lesão de órgão alvo, diabetes de mellitus, cardiopatias congênita no adulto, síndrome coronariana, miocardiopatias, Pericardiopatias, transplantados de órgão sólidos, doenças da orta dos grandes vasos e fistulas, próteses valvares, obesidade mórbida IMC acima de 40, anemia falciforme, cirrose hepática, imunossupremidos (portador de HIV, doenças reumáticas, portador de lúpus, asmático em uso de corticoides e demais pacientes em pulso terapia ou em uso de predinisona), portadores de tuberculose e hanseníase, pessoas em tratamento para leishmaniose visceral ou tegumentar, portador de chagas.
4. Pessoas com Deficiência Permanente acima de 18 anos
5. Pessoas oncológicas que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses e neoplasias hematológicas acima de 18 ano.
6. Pessoas com obesidade mórbida com IMC 40 acima de 18 anos.
7. Trabalhadores da Educação que esteja, em atividade com idade acima de 18 anos, que constem na planilha de informação da escola, ou que apresentem declaração da escola/entidade de ensino e ainda que estejam em atuação nas redes pública ou privada de Ensino Fundamental e Médio. Nesta etapa ainda não se incluem a Educação de Nível Superior.
8. Trabalhadores da Limpeza urbana que conste na lista indicada pela secretaria municipal responsável e que tenha acima de 18 anos de idade.
A ampliação do grupo a ser imunizado acima descrito, ocorrerá no dia 10 de Junho do ano de 2021, cujo critério adotado respeitará a ordem de maior idade e ainda, de forma agendada. O formato adotado se faz necessário para evitar perda de doses (01 frasco contém 10 doses com validades de 08 horas da abertura).
A UBS para vacinação para COVID-19 é: UBS Rosires Coelho da Costa (Fone: 99221-7222);
A UBS de referência para tratamento de COVID-19 é: UBS Rosires Coelho da Costa (Fone: 99221-7222);
O agendamento poderá ser realizado na UBS de referência do endereço do vacinado, recomenda-se agendamento de 10 pessoas por vez, na ausência de algum, poderá ser convocado de maneira extraordinária, profissionais de saúde não vacinados anteriormente por indicação médica e/ou que constem na lista de espera (confeccionada pelo serviço de Imunização do município), mas, prioritariamente, o vacinador irá se deslocar a moradia de portadores de comorbidades seguindo a lista da referência da UBS, se atentando a faixa etária do grupo de vacinação atual.
Exclusivamente para esta etapa, fica permitido a utilização de escolas do município para a realização da vacinação do público educacional, para colaborar com a logística necessária ao bom andamento do evento.
15 de junho do ano 2021
LILIA RODRIGUES COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AMANDA PEREIRA ALVES
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DHONES STALBERT NUNES SILVA
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA
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