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Plano Municipal de Fluxos e Protocolos de Atendimento às criança e adolescentes vítimas de violências de Presidente Kennedy

Criado: Quarta, 22 de Setembro de 2021, 16h23 | Publicado: Quarta, 22 de Setembro de 2021, 16h23 | Acessos: 57

Com o objetivo de estabelecer um conjunto de ações articuladas que permitam a intervenção técnica, política e financeira para o enfrentamento das diversas modalidades de violação dos direitos, tais como violência doméstica, abuso e exploração sexual infanto-juvenil no município, o plano envolve a rede de atendimento da criança e do adolescente e o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente.

De acordo com os idealizadores do Plano, Presidente Kennedy TO, possui “desafios em concretizar as ações de enfrentamento das violações de direito, mas o esforço conjunto do Poder Público e da Sociedade Civil poderá mudar a realidade em que muitas crianças e adolescentes estão vivendo, e tonar-se um dos municípios do Tocantins, referência no que se refere à política pública de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.”

A Conselheira Tutelar Daniela Araújo Xavier destaca que “as ações a serem desenvolvidas pela equipe que trabalharam na elaboração do Plano serão mecanismos a mais na luta pela garantia dos direitos da criança e do adolescente Kennedyense.”

Entre as autoridades que receberam o plano consolidado, estão a Secretária de Educação Joquebede Rodrigues, a Secretária de Assistência Social Olga Paiva, a Secretária de Saúde Lilia Rodrigues e o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Fábio Félix, além de outras entidades que fazem parte da representatividade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município.

O Prefeito Batista Cavalcante falou sobre o Plano afirmando que “sente-se feliz em saber que as crianças e adolescentes estão sendo bem tratados com afinco pela equipe do Conselho Tutelar e que as ações contidas no plano de ação apresentado são importantes serem divulgadas com publicidade imediata para que a comunidade possa também colaborar com a promoção da garantia dos direitos da criança e do adolescente.”

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